O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito solicitado no art. 1º destina-se a contribuição e despesas com a Feira dos Municípios para o Natal Comunitário.
Art. 3º O Crédito autorizado advirá do Superávit do exercício de 1975.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 23 de junho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.