LEI Nº 445, DE 03 de maio de 2013

 

Altera artigo 1º da Lei nº 323/2010 e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Ordinária Nº 323/2010, de 11 de novembro de 2010, passa a vigorar pelo Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Alfredo Chaves (ES) autorizado a contratar por tempo determinado para atender as necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legar ou afastamento do servidor, para os cargos constantes do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 03 de maio de 2013.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

Anexo I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

GRUPO OCUPACIONAL

NOMENCLATURA

CARREIRA

QUANT.

Transporte e Conservação

Aux. Serviços Gerais

I

01

Ajudante

II

05

Motorista

VII

01

Obras, Serviços e Manutenção

Calceteiro

III

02

Bombeiro Hidráulico

IV

02

Operador de ETA

IV

05

Operador de ETE

IV

01

Pedreiro

VIII

02

Apoio Técnico Administrativo

Assist. Administrativo

VI

02

Agente Fiscal

V

02