O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Ordinária Nº 323/2010, de 11 de novembro de 2010, passa a vigorar pelo Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Alfredo Chaves (ES) autorizado a contratar por tempo determinado para atender as necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legar ou afastamento do servidor, para os cargos constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, ES, 03 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
GRUPO OCUPACIONAL |
NOMENCLATURA |
CARREIRA |
QUANT. |
Transporte e Conservação |
Aux. Serviços Gerais |
I |
01 |
Ajudante |
II |
05 |
|
Motorista |
VII |
01 |
|
Obras, Serviços e Manutenção |
Calceteiro |
III |
02 |
Bombeiro Hidráulico |
IV |
02 |
|
Operador de ETA |
IV |
05 |
|
Operador de ETE |
IV |
01 |
|
Pedreiro |
VIII |
02 |
|
Apoio Técnico Administrativo |
Assist. Administrativo |
VI |
02 |
Agente Fiscal |
V |
02 |