O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de até Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito solicitado servirá para cobrir as despesas feitas com o serviço de melhoria do abastecimento de água da cidade tais como compra de canos para ligações domiciliares registros de pena d'agua, pagamento de advogado, indenizações por desapropriações, serviços jurídicos e demais despesas que se fizerem necessárias ao serviço de água.
Art. 3º O recurso para atendimento de que trata o art. 1º advirá do superávit do exercício de 1975, ficando ainda o Poder Executivo autorizado a anular dotações orçamentárias, suplementar verbas necessárias a cobertura do pagamento das despesas com o serviço de abastecimento de água.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 23 de junho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.