LEI
Nº 443, DE 03 DE ABRIL DE 2013
ALTERA
O ARTIGO 2º DA LEI 214/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO Santo
FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da lei 214/2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O prazo para requerer o direito de
Superfície será do dia 05 de janeiro de 2008 até o dia 31/12/2016".
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário, em especial o artigo
1º da lei 393/2011.
Alfredo Chaves, 03 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.