revogada pela lei nº 747, de 09 de março de 2021

 

REVOGADA PELA LEI Nº 598, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

 

LEI Nº 443, DE 03 DE ABRIL DE 2013

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 214/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO Santo FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da lei 214/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O prazo para requerer o direito de Superfície será do dia 05 de janeiro de 2008 até o dia 31/12/2016".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da lei 393/2011.

 

Alfredo Chaves, 03 de abril de 2013.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.