O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no Quadro Permanente da Prefeitura, junto a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Tomadas de Contas, o Cargo de Contador, Padrão P. nível E (Provimento efetivo).
Art. 2º Ao Contador, diretamente ligado a assessoria de Planejamento, Orçamento e Tomada de Contas, Compete:
1º) executar Programas de aplicação de Verbas, Planos, Convênio e Orçamento, Extraordinário;
2º) elaborar a Lei Orçamentária Anual;
3º) controlar o Setor da Receita e Despesa;
4º) elaborar os balancetes mensais trimestrais e anual;
5º) outros encargos atribuídos pelo Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 20 de maio de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.