O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar até 44% os salários e vencimentos dos servidores municipais, inativos e pensionistas, tendo em vista o aumento do Salário-Mínimo vigente.
Art. 2º Para cumprimento de que trata o art. 1º e atualizando a Tabela de Classificação, fica o Poder Executivo autorizado a anular dotações orçamentárias e suplementar outras necessárias a cobertura e pagamento do aumento autorizado até a importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 20 de maio de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.