Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 439, DE 23 DE ABRIL DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender verba necessária para comemoração do dia das mães.

 

Art. 2º Serão distribuídos 02 (dois) prêmios, para a mãe mais idosa e para a mãe que tiver o maior número de filhos.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 23 de abril de 1976.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.