O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender verba necessária para comemoração do dia das mães.
Art. 2º Serão distribuídos 02 (dois) prêmios, para a mãe mais idosa e para a mãe que tiver o maior número de filhos.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 23 de abril de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.