LEI Nº 438, DE 25 de fevereiro de 2013

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 352/2011, referente à Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre alteração da Lei nº 352/2011, referente à Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º Fica revogado a alínea "C" do inciso I do art. 4º da Lei nº 352/2011.

 

Art. 3º O caput do artigo 6º da Lei 352/2011 fica com a seguinte redação:

 

"Art. 6º O cargo de Assessor Jurídico, com duas (02) vagas, tem provimento em comissão, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, possuindo natureza exclusiva de assessoramento, com subsídio remuneratório fixado em Lei, e deverá ser preenchido por pessoa com curso de bacharelado em Direito, devidamente inscrita na OAB, com as seguintes atribuições:"

 

Art. 4º Fica revogado o art. 8º da Lei 352/2011.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei 415/2012 que alterou a Lei 352/2011, que passa a vigorar com sua redação original.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 25 de fevereiro de 2013.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.