Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 438, DE 23 DE ABRIL DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar um Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Prefeitura e a Associação de Crédito e Assistência Rural do Espírito Santo - ACARES - transquido para EMATER - ES, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo, as responsabilidades assumidas pela ACARES - através daquele Convênio.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a creditar à EMATER ES - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo as importâncias devidas, decorrentes do Convênio assinado com a ACARES e que constam no Orçamento do exercício corrente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 23 de abril de 1976.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.