O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2013, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), através das seguintes dotações:
100 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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100003 |
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial |
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100003.10 |
Saúde |
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100003.10302 |
Assistência Hospitalar de Média e Alta Complexidade |
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100003.103020020 |
Atendimento Especializado de Saúde ao Cidadão |
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100003.1030200202.116 |
Participação no Consórcio CIM Expandida Sul |
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100003.1030200202.116.31717000 Fonte de Recurso = 1201 |
Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
19.483,75 |
100003.1030200202.116.33717000 Fonte de Recurso = 1201 |
Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
1.179.266,25 |
100003.1030200202.116.44717000 Fonte de Recurso = 1201 |
Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
1.250,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária:
100 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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100003 |
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial |
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100003.10 |
Saúde |
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100003.10302 |
Assistência Hospitalar de Média e Alta Complexidade |
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100003.103020020 |
Atendimentos Especializado de Saúde ao Cidadão |
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100003.1030200202.116 |
Participação no Consórcio CIM Expandida Sul |
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100003.1030200202.116 33717000 |
Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
1.200.000,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta lei a título de rateio ao Consórcio Público da Região Expandida Sul - CIM EXPANDIDA SUL, inscrito no CNPJ nº 03.657.784/0001-13.
Parágrafo Único. Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas a título de rateio de que trata o art. 1º desta lei, advirão da anulação parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual do município de Alfredo Chaves, a ser custeada com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Alfredo Chaves-ES.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 25 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.