O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com a Lei Orgânica dos Municípios e seus anexos, que confere só aos Vereadores o direito de dar nomes a Ruas e Logradouros Públicas e dá outras providências.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar com quem de direito a mudança da atual Rua "Buarque de Macedo" para Rua "Lauro Ferreira Pinto".
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de fevereiro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.