O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por doação da Prefeitura Municipal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos adquiriu o lote Nº 29 situado a Rua Getúlio Vargas, próximo ao Posto de Saúde.
Art. 2º O lote acima mencionado foi doado através da Lei Nº 231 de 16 de janeiro de 1962 e pela Lei Nº 87/72 de 29/11/1972, para que fosse construído o prédio.
Art. 3º Como até o momento presente tal empresa ainda não iniciou as obras, talvez por julgá-las antieconômicas numa cidade interiorana, fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder poderes a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a transigir com Terceiros, como seja: Firmar Convênios, com Empresas construtoras, permutas, enfim adotar todas as medidas necessárias desde que se promova a construção, no referido lote de uma agência dos Correios e Telégrafos nesta cidade, dentro das características técnicas que satisfaçam as exigências locais.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de fevereiro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.