Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 436, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por doação da Prefeitura Municipal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos adquiriu o lote Nº 29 situado a Rua Getúlio Vargas, próximo ao Posto de Saúde.

 

Art. 2º O lote acima mencionado foi doado através da Lei Nº 231 de 16 de janeiro de 1962 e pela Lei Nº 87/72 de 29/11/1972, para que fosse construído o prédio.

 

Art. 3º Como até o momento presente tal empresa ainda não iniciou as obras, talvez por julgá-las antieconômicas numa cidade interiorana, fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder poderes a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a transigir com Terceiros, como seja: Firmar Convênios, com Empresas construtoras, permutas, enfim adotar todas as medidas necessárias desde que se promova a construção, no referido lote de uma agência dos Correios e Telégrafos nesta cidade, dentro das características técnicas que satisfaçam as exigências locais.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de fevereiro de 1976.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.