LEI Nº 435, DE 18 de fevereiro de 2013

 

Dispõe sobre concessão de abono aos membros do Conselho Tutelar de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Alfredo Chaves.

 

§ 1º O valor corresponderá à R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), concedido no mês de aprovação desta lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, suplementando se necessárias, para o fiel cumprimento, na seguinte dotação orçamentária - 090003.0824300172.101 - Manutenção do Conselho Tutelar - 333903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha 0000554.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 18 de fevereiro de 2013.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.