O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Alfredo Chaves.
§ 1º O valor corresponderá à R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), concedido no mês de aprovação desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, suplementando se necessárias, para o fiel cumprimento, na seguinte dotação orçamentária - 090003.0824300172.101 - Manutenção do Conselho Tutelar - 333903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha 0000554.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.