Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 435, DE 21 DE JANEIRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao governo do Estado do Espírito Santo o Lote de terra de Nº 88 constante da Planta da Cidade, para que seja construído o prédio para o Fórum da Comarca, bem como outras dependências para Repartições Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 21 de janeiro de 1976.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.