LEI Nº 434, DE 18 de fevereiro de 2013

 

Altera o Anexo I da lei 427/2012 e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 427/2012 passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

Quadro de Cargos para contratação temporária

 

Grupo Ocupacional, Quantitativo e Denominação dos Cargos.

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

I - Zeladoria, Segurança e Conservação

25

Agente de Serviço Braçal

04

Auxiliar de Pedreiro

50

Agente de Limpeza Pública

06

Agente Coletor de Limpeza Pública

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

III – Apoio Administrativo

08

Agente de Correios

05

Auxiliar de Consultório Odontológico

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

IV - Profissional Técnico

01

Técnico de Contabilidade

02

Técnico de Esportes

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VI - Nível Superior

10

Médico

01

Nutricionista

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 18 de fevereiro de 2013.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.