O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 427/2012 passa a ter a seguinte redação:
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
I - Zeladoria, Segurança e Conservação |
25 |
Agente de Serviço Braçal |
04 |
Auxiliar de Pedreiro |
|
50 |
Agente de Limpeza Pública |
|
06 |
Agente Coletor de Limpeza Pública |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
III – Apoio Administrativo |
08 |
Agente de Correios |
05 |
Auxiliar de Consultório Odontológico |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
IV - Profissional Técnico |
01 |
Técnico de Contabilidade |
02 |
Técnico de Esportes |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VI - Nível Superior |
10 |
Médico |
01 |
Nutricionista |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.