Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 434, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular Parcial ou Total, Lotações Orçamentárias até a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para suplementar outras.

 

Art. 2º As anulações de que se trata o Artigo 1º não alterarão o Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de dezembro de 1975.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.