O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular Parcial ou Total, Lotações Orçamentárias até a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para suplementar outras.
Art. 2º As anulações de que se trata o Artigo 1º não alterarão o Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.