LEI Nº 433, DE 18 de fevereiro de 2013

 

Dispõe sobre nova denominação de Secretaria Municipal, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - SEMASC, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC, tem a mesma finalidade, atribuições, estrutura organizacional, princípios gerais da administração, pertinente a antiga denominação "Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - SEMASC", previsto na Lei Municipal 308/2010.

 

Art. 3º Os artigos, incisos e alíneas da lei 308/2010, que contém a expressão "Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - SEMASC" passarão a constar a denominação Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC, de acordo com o artigo 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 18 de fevereiro de 2013.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.