O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º, será para pagamento do 13º Salário, como Abono de Natal, aos Funcionários Ativos, Contratados e Gratificados da Prefeitura e Câmara Municipal.
Art. 3º O crédito autorizado advirá do provável excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.