LEI Nº 432, DE 14 de dezembro de 2012

 

Dispõe sobre denominação do Estádio de Futebol da Comunidade de Cachoeira Alta e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Amélia Bernardi Gaigher", o Estádio de Futebol localizado na Comunidade de Cachoeira Alta.

 

Art. 2º Fica denominado de "Luiz da Penha Gaigher", o Vestiário existente no Estádio de Futebol localizado na Comunidade de Cachoeira Alta.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 14 de dezembro de 2012.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.