O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos herdeiros da família Logneri 2 (dois) Lotes no Bairro Ouro Branco.
Art. 2º Esta doação será a título de indenização pela faixa de terra com área de 1.840 metros quadrados, pertencente à família Logneri, onde a Prefeitura em Convênio com a fundação SESP, irá construir os novos filtros e reservatórios de água para melhorar o abastecimento da cidade, extendendo-se a rede até o Bairro Ouro Branco.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 25 de novembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.