A FUNÇÃO EXECUTIVA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que a Função Legislativa do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona, com alicerce nos termos dispostos no artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Bairro Bela Vista" a localidade conhecida até então por "Morro da Divisa", localizado após o Parque Residencial Alfredo Chaves, zona urbana desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e serão revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, ES., 25 de julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.