O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito solicitado será para uma colaboração ao Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MEDES) para que o mesmo passa adquirir a propriedade do Sr. Antonio Agnoliti, no Município de Iconha, para construção da Sede própria da Escola da família agrícola de Economia Doméstica, que irá atender aos Municípios de Alfredo Claves, Lonha, Rio novo do Sul, Anchieta e Piúma.
Art. 3º O crédito solicitado advirá da Verba da Conta Própria podendo o Executivo, se necessário suplementá-la por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 22 de outubro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.