O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 18 de outubro do âmbito municipal como o dia Médico.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, através da assessoria de Cultura e Educação determinação a realização de solenidades alusivas a efeméride dando ênfase especial a função social e humana da profissão médica.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, organizará um concurso literário tendo como tema " O Dia do Médico".
Parágrafo Único. Os trabalhos literários deverão destacar a missão do bom médico desde a antiguidade clássica até os dias atuais; Participação do concurso literário apenas estudantes do 2º grau e haverá prêmios em medalhas de ouro e prata e menção honrosa para o 1º, 2º e 3º lugares respectivamente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 22 de outubro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.