Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 430, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o dia 18 de outubro do âmbito municipal como o dia Médico.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, através da assessoria de Cultura e Educação determinação a realização de solenidades alusivas a efeméride dando ênfase especial a função social e humana da profissão médica.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, organizará um concurso literário tendo como tema " O Dia do Médico".

 

Parágrafo Único. Os trabalhos literários deverão destacar a missão do bom médico desde a antiguidade clássica até os dias atuais; Participação do concurso literário apenas estudantes do 2º grau e haverá prêmios em medalhas de ouro e prata e menção honrosa para o 1º, 2º e 3º lugares respectivamente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 22 de outubro de 1975.

 

ADEMOR MAGNAGO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.