
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1976, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS CORRENTES | 
 | Cr$ 709.000,00 | 
| Receitas Tributárias | 51.500,00 | 
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| Receitas Patrimoniais | 11.700,00 | 
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| Receitas Industriais | 6.000,00 | 
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| Receitas de Transferências Correntes | 614.700,00 | 
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| Receitas Diversas | 25.100,00 | 
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| RECEITAS DE CAPITAL | Cr$ 291.000,00 | |
| Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 2.000,00 | 
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| Transferências de Capital | 289.000,00 | 
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| TOTAL | Cr$ 1.000.000,00 | 
Art. 3º A Despesa será realizada com o seguinte desdobramento:
I – Despesas por Funções Governamentais:
| Legislativa | Cr$ 32.243.20 | 
| Administração e Planejamento | 118.765,92 | 
| Agricultura | 8.500,00 | 
| Defesa Nacional e Segurança Pública | 4.860,00 | 
| Educação e Cultura | 297.000,00 | 
| Habitação e Urbanismo | 105.000,00 | 
| Saúde e Saneamento | 132.186,88 | 
| Assistência e Previdência | 101.328,00 | 
| Transporte | 200.116,00 | 
| Total | Cr$ 1.000.000,00 | 
II – Despesas por Órgão de Governo:
| Câmara Municipal | 
 | Cr$ 32.243,20 | 
| Gabinete do Prefeito | 
 | 62.700,00 | 
| Gabinete | 63.840,00 | 
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| Junta do Serviço Militar | 4.860,00 | 
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| Secretaria | 
 | 117.005,00 | 
| Administração Financeira | 
 | 47.748,92 | 
| Arrecadação | 16.715,20 | 
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| Fiscalização | 7.443,20 | 
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| Contabilidade | 23.590,72 | 
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| Viação, Transporte e Comunicação | 200.116,00 | 
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| Educação e Cultura | 297.000,00 | 
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| Saúde, Assistência e Saneamento | 112.186,88 | 
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| Serviços Urbanos | 125.000,00 | 
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| TOTAL | 
 | Cr$ 1.000.000,00 | 
Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - Atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal;
II - Atender programas financiados por receitas com destinação específica;
III - Atender insuficiências das diversas dotações utilizando os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17/03/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I – Operações de crédito, por antecipação de Receitas para atender insuficiência de caixa;
II – Proceder o detalhamento analítico da programação constante da presenta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 22 de outubro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.