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LEI Nº 429, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1976, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 709.000,00 

Receitas Tributárias

51.500,00

 

Receitas Patrimoniais

11.700,00

 

Receitas Industriais

6.000,00

 

Receitas de Transferências Correntes

614.700,00

 

Receitas Diversas

25.100,00 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 291.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

2.000,00

 

Transferências de Capital

289.000,00

 

TOTAL

Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada com o seguinte desdobramento:

 

I – Despesas por Funções Governamentais:

 

Legislativa

Cr$ 32.243.20

Administração e Planejamento

118.765,92

Agricultura

8.500,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

4.860,00

Educação e Cultura

297.000,00

Habitação e Urbanismo

105.000,00

Saúde e Saneamento

132.186,88

Assistência e Previdência

101.328,00

Transporte

200.116,00

Total

Cr$ 1.000.000,00

 

II – Despesas por Órgão de Governo:

 

Câmara Municipal

 

Cr$ 32.243,20

Gabinete do Prefeito

 

62.700,00 

Gabinete

63.840,00

 

Junta do Serviço Militar

4.860,00

 

Secretaria

 

117.005,00

Administração Financeira

 

47.748,92

Arrecadação

16.715,20

 

Fiscalização

7.443,20

 

Contabilidade

23.590,72

 

Viação, Transporte e Comunicação

200.116,00

 

Educação e Cultura

297.000,00

 

Saúde, Assistência e Saneamento

112.186,88

 

Serviços Urbanos

125.000,00

 

TOTAL

 

Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

 

I - Atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal;

 

II - Atender programas financiados por receitas com destinação específica;

 

III - Atender insuficiências das diversas dotações utilizando os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I – Operações de crédito, por antecipação de Receitas para atender insuficiência de caixa;

 

II – Proceder o detalhamento analítico da programação constante da presenta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 22 de outubro de 1975.

 

ADEMOR MAGNAGO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.