O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1976, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 709.000,00 |
Receitas Tributárias |
51.500,00 |
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Receitas Patrimoniais |
11.700,00 |
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Receitas Industriais |
6.000,00 |
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Receitas de Transferências Correntes |
614.700,00 |
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Receitas Diversas |
25.100,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 291.000,00 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
2.000,00 |
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Transferências de Capital |
289.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada com o seguinte desdobramento:
I – Despesas por Funções Governamentais:
Legislativa |
Cr$ 32.243.20 |
Administração e Planejamento |
118.765,92 |
Agricultura |
8.500,00 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
4.860,00 |
Educação e Cultura |
297.000,00 |
Habitação e Urbanismo |
105.000,00 |
Saúde e Saneamento |
132.186,88 |
Assistência e Previdência |
101.328,00 |
Transporte |
200.116,00 |
Total |
Cr$ 1.000.000,00 |
II – Despesas por Órgão de Governo:
Câmara Municipal |
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Cr$ 32.243,20 |
Gabinete do Prefeito |
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62.700,00 |
Gabinete |
63.840,00 |
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Junta do Serviço Militar |
4.860,00 |
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Secretaria |
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117.005,00 |
Administração Financeira |
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47.748,92 |
Arrecadação |
16.715,20 |
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Fiscalização |
7.443,20 |
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Contabilidade |
23.590,72 |
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Viação, Transporte e Comunicação |
200.116,00 |
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Educação e Cultura |
297.000,00 |
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Saúde, Assistência e Saneamento |
112.186,88 |
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Serviços Urbanos |
125.000,00 |
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TOTAL |
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Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - Atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal;
II - Atender programas financiados por receitas com destinação específica;
III - Atender insuficiências das diversas dotações utilizando os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17/03/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I – Operações de crédito, por antecipação de Receitas para atender insuficiência de caixa;
II – Proceder o detalhamento analítico da programação constante da presenta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 22 de outubro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.