Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 428, DE 13 DE SETEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Verba Suplementar necessária para pagamento dos subsídios dos Senhores Vereadores.

 

Art. 2º As despesas referentes a remuneração dos Vereadores, serão extraídas das dotações orçamentárias.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação se vogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 13 de setembro de 1975.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.