O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Verba Suplementar necessária para pagamento dos subsídios dos Senhores Vereadores.
Art. 2º As despesas referentes a remuneração dos Vereadores, serão extraídas das dotações orçamentárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação se vogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 13 de setembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.