Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 427, DE 21 DE JULHO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada parcial ou total a importância de Cr$ 90.700,00 (noventa mil e setecentos cruzeiros) do Orçamento Vigente.

 

Art. 2º Com as anulações do artigo 1º, ficam suplementadas outras verbas do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 21 de julho de 1975.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.