A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal de Alfredo Chaves autorizado a firmar, em nome da Prefeitura Municipal, Convênio com a fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP, com o objetivo de aplicar recursos Municipais e Federais para a construção do sistema de abastecimento público d'água da Sede do Município de Alfredo Chaves.
Art. 2º Esta Lei entrará em ligar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 21 de julho de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.