O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Alfredo Chaves (ES) autorizado a adquirir um terreno de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), localizado no distrito de Ibitiruí, localidade de Engano, zona rural Município de Alfredo Chaves (ES), de propriedade do senhor Adalberto Antonio Secchin, portador do CPF Nº 416.578.707-82 e CI Nº 1.238.857-SSP/ES, imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Alfredo Chaves - ES, no Livro 2-D, na matricula 960, em 23 de fevereiro de 1983, propriedade gênese, com destinação para ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Engano.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior está avaliada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e terá suporte orçamentário, suplementando se necessário, pela Secretaria Municipal de Educação - órgão 080, na dotação código 080002.1236100123.033 - Expansão e Melhoria da Rede Física do Ensino Fundamental - 344906100000 - ficha 0000333.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 23 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.