O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir verba suplementar, necessária para construção de um mictório público, com banheiro e todas as instalações concernentes à higiene desde que o Executivo Municipal, faça Convênio com as Empresas de Coletivos que exploram as linhas de acesso a esta cidade para construção em convênio com as mesmas de uma Estação Rodoviária.
Art. 2º Tal obra deve ser construída nas bases das exigências por Lei que à Saúde Pública requer.
Art. 3º As despesas pertinentes à obra supracitada correrão por cauta das dotações orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de junho de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.