O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio administrativo com a ACIAAC - Associação Comercial, Industrial e Agroindustrial de Alfredo Chaves para contribuição de recursos financeiros, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), objetivando a realização da Campanha Natal 2012.
Parágrafo Único. Cabe ACIAAC - Associação Comercial, Industrial e Agroindustrial de Alfredo Chaves efetuar a prestação de contas até 30 de dezembro de 2012, sob pena de devolução dos valores repassados.
Art. 2º O prazo de vigência do presente Convênio será até 31 de dezembro de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do Gabinete do Prefeito, suplementando se necessárias, para o fiel cumprimento, na seguinte dotação orçamentária - 020001.0412200022.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito - 333904100000 - Contribuições - ficha 0000009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 23 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.