LEI Nº 424, DE 23 de outubro de 2012

 

Dispõe sobre autorização ao PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES a firmar convênio com a ACIAAC - Associação Comercial, Industrial e Agroindustrial de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio administrativo com a ACIAAC - Associação Comercial, Industrial e Agroindustrial de Alfredo Chaves para contribuição de recursos financeiros, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), objetivando a realização da Campanha Natal 2012.

 

Parágrafo Único. Cabe ACIAAC - Associação Comercial, Industrial e Agroindustrial de Alfredo Chaves efetuar a prestação de contas até 30 de dezembro de 2012, sob pena de devolução dos valores repassados.

 

Art. 2º O prazo de vigência do presente Convênio será até 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do Gabinete do Prefeito, suplementando se necessárias, para o fiel cumprimento, na seguinte dotação orçamentária - 020001.0412200022.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito - 333904100000 - Contribuições - ficha 0000009.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 23 de outubro de 2012.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.