Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 423, DE 18 DE JUNHO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito solicitado será para ajudar a Comunidade do Distrito de Sagrada Família, na aquisição de uma Repetidora de Televisão. Os recursos para atendimento desta verba, advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 18 de junho de 1975.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.