LEI
Nº 422, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
CRIA
O CARGO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL, DE NATUREZA EFETIVA, PARA PROVIMENTO JUNTO À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, (ES), faz
saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao
Quadro de Pessoal do Poder Executivo os cargos e funções públicas constantes no
Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para fazer face às
despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizadas dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PPA para o exercício de
2013, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
necessários.
Art. 3º Os novos cargos
criados terão suas atribuições definidas conforme Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando os novos cargos acrescidos à Lei Municipal nº 308/2010, revogando as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 23 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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