Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 422, DE 23 DE MAIO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar de até Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito solicitado será para aquisição de uma Caçamba para a Basculante da Prefeitura.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento de que trata o Artigo 1º, advirão do Superavit existente no Balanço de 1974.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 23 de maio de 1975.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.