O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em face da Resolução da Câmara Municipal de Nº 04/74, concedendo Representações ao Vice-Prefeito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.642,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros).
Art. 2º O crédito solicitado será para pagamento da Representação do Vice-Prefeito, referente aos anos de 1973, 1974 e 1975 e correrá por conta do Superávit do Balanço de 1974.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de março de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.