Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 420, DE 19 DE MARÇO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar de até Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito solicitado será para pagamento da Reforma Geral do Trator Caterpilar D4 de propriedade desta Prefeitura, que será efetuada pela Firma Tratomac Recuperadora de Máquinas Ltda, da Cidade de Campos - Estado do Rio de Janeiro e que apresentou a melhor proposta.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento de que trata o Artigo 1º, advirão do Superávit existente no Balanço de 1974.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 19 de março de 1975.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.