O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, E. SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei nº 674/90 o cargo de Tesoureiro, grupo ocupacional "Apoio Técnico Administrativo" carreira VII.
Art. 2º Fica incluído no Anexo I da Lei nº 674/90 no nível ocupacional "Apoio Técnico Administrativo", a carreira VII, classe "A", nos valores fixados pelo Anexo III da Lei Municipal nº 820/99.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves, E.S., 22 de fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.