O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (E.S), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (E.S), aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar a firmar convênio com a Fundação Assistencial de Alfredo Chaves, visando repassar verba no valor mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), durante o exercício de 2000.
Art. 2º Os recursos financeiros que trata do art. 1º, serão utilizados para custeio de despesas administrativas e operacionais da entidade beneficiada.
Art. 3º A verba de que trata o art. 1º, advirá da dotação orçamentária 3.2.3.1, ficha 173, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta entra em vigor a contar de sua publicidade, com seus efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2000.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, E.S, em 02 de maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.