Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 419, DE 19 DE MARÇO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de até Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito solicitado servirá para pagamento de Bolsas de Estudo aos alunos do 1º e 2º grau, diste município e correrá por conta da Verba de Educação e Cultura.

 

Art. 3º As Bolsas serão pagas de uma só vez no término do período letivo, computando-se apenas as mensalidades, excetuando-se os adicionais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 19 de março de 1975.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.