O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de até Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito solicitado servirá para pagamento de Bolsas de Estudo aos alunos do 1º e 2º grau, diste município e correrá por conta da Verba de Educação e Cultura.
Art. 3º As Bolsas serão pagas de uma só vez no término do período letivo, computando-se apenas as mensalidades, excetuando-se os adicionais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de março de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.