O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º O crédito solicitado será para pagamento de uma casa do senhor Antonio Provedel, que necessita ser demolida para abertura da estrada que liga Matilde a Carolina, neste município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de março de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.