Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 418, DE 19 DE MARÇO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito solicitado será para pagamento de uma casa do senhor Antonio Provedel, que necessita ser demolida para abertura da estrada que liga Matilde a Carolina, neste município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 19 de março de 1975.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.