Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 417, DE 19 DE MARÇO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na Sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal "Subordinada à Administração do Setor de Educação e Cultura".

 

Art. 2º Fica aberto no Orçamento Vigente o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a despesa de instalação da Biblioteca.

 

Art. 3º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender até Cr$ 2.400,00 (dois mil quatrocentos cruzeiros) para contratação de um Funcionário para os serviços da referida Biblioteca.

 

Art. 4º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com o Instituto Nacional do Livro, do ministério da Educação e Cultura para efeito de manutenção e assistência técnica, propondo a inclusão no próximo Orçamento de uma dotação correspondente a vinte salários-mínimos da região, para aquisição de Livros.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 19 de março de 1975.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.