LEI Nº 416, DE 17 de setembro de 2012

 

Dispõe sobre autorização ao PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES a conceder reposição nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida reposição nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Alfredo Chaves nos índices de 7,46% (sete ponto quarenta e seis por cento).

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotação próprias, consignadas no orçamento da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), em 17 de setembro de 2012.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.