LEI
Nº 415, DE 27 DE AGOSTO DE 2012
DISPÕE
SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALFREDO CHAVES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES faz saber
que a Câmara Municipal de Alfredo Chaves aprovou e ele, com espeque no art. 67,
inciso IV da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Esta Lei trata da
alteração da forma de provimento de cargos vagos após a conclusão do concurso
público da Câmara Municipal realizado a partir do Edital 01/2011, com resultado
final publicado em 24 de maio de 2012.
Art. 2º Como o resultado
publicado do concurso informa que os cargos de provimento efetivo de Analista
de Contabilidade, com uma (01) vaga, e Analista de Tecnologia da Informação,
com uma (01) vaga, não foram preenchidos, ficam alterados os seus regimes de
provimento para em comissão, de livre nomeação e exoneração, de modo que os
serviços públicos correspondentes às funções, de natureza essencial, não sejam
interrompidos.
Art. 3º Os cargos referidos
no art. 2º ficam redefinidos como comissionados no quadro Anexo da Lei
Municipal nº 352/2011.
Art. 4º Para a efetiva
transparência e publicidade dos atos da Câmara Municipal, fica definida a
publicação mensal, até 15 dias depois do pagamento, no sítio eletrônico na
internet, da relação de servidores e suas respectivas remunerações, incluindo o
pagamento de quaisquer acréscimos, eventuais ou não, de natureza indenizatória
ou remuneratória.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves/ES, 27 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.