O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular Parcial ou Total, Dotações Orçamentárias até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil Cruzeiros), para suplementar outras.
Art. 2º As anulações de que se trata o artigo 1º não alterarão o Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 30 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.