
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1975, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | 
 | Cr$ 426.000,00 | 
| Receitas Tributárias | 47.500,00 | 
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| Receitas Patrimoniais | 11.700,00 | 
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| Receitas Industriais | 6.000,00 | 
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| Receitas de Transferências Correntes | 343.879,00 | 
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| Receitas Diversas | 16.921,00 | 
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| RECEITAS DE CAPITAL | Cr$ 244.000,00 | |
| Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 2.000,00 | 
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| Transferências de Capital | 242.000,00 | 
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| TOTAL | Cr$ 670.000,00 | 
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos III a X e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:
| Câmara Municipal | 
 | Cr$ 4.859,20 | 
| Prefeitura | 
 | Cr$ 47.688,32 | 
| Gabinete do Prefeito | 37.284,00 | 
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| Secretaria | 10.404,32 | 
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| Junta do Serviço Militar | 4.129,60 | 
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| Bem-Estar Social | 49.100,80 | 
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| Assessoria Financeira | 33.306,40 | 
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| Viação, Transporte e Comunicação | 230.897,28 | 
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| Educação e Cultura | 159.259,20 | 
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| Saúde e Saneamento | 67.359,20 | 
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| Recursos Naturais e Agropecuários | 11.400,00 | 
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| Serviços Urbanos | 62.000,00 | 
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| TOTAL | 
 | Cr$ 670.000,00 | 
Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - Atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal;
II - Atender programas financiados por receitas com destinação específica;
III - Atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso os itens dos artigos constantes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.