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LEI Nº 414, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1975, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 426.000,00 

Receitas Tributárias

47.500,00

 

Receitas Patrimoniais

11.700,00

 

Receitas Industriais

6.000,00

 

Receitas de Transferências Correntes

343.879,00

 

Receitas Diversas

16.921,00 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 244.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

2.000,00

 

Transferências de Capital

242.000,00

 

TOTAL

Cr$ 670.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos III a X e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

 

Cr$ 4.859,20

Prefeitura

 

Cr$ 47.688,32

Gabinete do Prefeito

37.284,00

 

Secretaria

10.404,32

 

Junta do Serviço Militar

4.129,60

 

Bem-Estar Social

49.100,80

 

Assessoria Financeira

33.306,40

 

Viação, Transporte e Comunicação

230.897,28

 

Educação e Cultura

159.259,20

 

Saúde e Saneamento

67.359,20

 

Recursos Naturais e Agropecuários

11.400,00

 

Serviços Urbanos

62.000,00

 

TOTAL

 

Cr$ 670.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

 

I - Atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal;

 

II - Atender programas financiados por receitas com destinação específica;

 

III - Atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso os itens dos artigos constantes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 19 de setembro de 1974.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

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