Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 412, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito solicitado será para ajudar a Comunidade da Sede do Distrito de Matilde, na aquisição de uma Repetidora de Televisor em 70% de seu valor, ficando os 30% restantes e demais despesas com a instalação a cargo da Comunidade. Os recursos para atendimento desta verba advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 19 de setembro de 1974.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.