A FUNÇÃO EXECUTIVA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que a Função Legislativa do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona, com alicerce nos termos dispostos no artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Pedro Fregonassi" o Ginásio de Batatal, neste Município de Alfredo Chaves.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e serão revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 26 de junho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.